Advocacia

 

Consensual ou Litigioso, o seu Divórcio pode ser conduzido de forma simples quando se tem Suporte Jurídico Especializado.

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Dra. Silvana Soares Advogada – OAB/MG: 213.018, Jornalista, registro profissional: MG-04768JP, mestre e doutoranda em Direito, pela Universidade Internacional Ibero-americana, (México).

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Divórcio e Dissolução de União Estável

No nosso escritório, entendemos que o divórcio ou a dissolução de uma união estável são momentos delicados. Nossa equipe está aqui para guiá-lo(a) em cada etapa, assegurando que seus direitos sejam preservados e que o processo seja o mais tranquilo possível.

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Guarda e Pensão Alimentícia

Nossa especialidade é cuidar do que mais importa: a sua família. Atuamos com dedicação em casos de guarda e pensão alimentícia, sempre buscando o melhor interesse para as crianças envolvidas, com a sensibilidade e o profissionalismo que você merece.

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Regime de Bens e Partilha

Escolher o regime de bens certo e lidar com a partilha pode ser complexo, mas você não está sozinho(a). Estamos aqui para oferecer a orientação necessária, garantindo uma divisão justa e transparente, seja na fase pré-nupcial ou no momento de um divórcio.

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Questões de Paternidade Reconhecimento e Dissolução

Questões de paternidade são sensíveis e muitas vezes emocionais. Nosso escritório está preparado para lidar com esses casos com o cuidado e a atenção que merecem, seja para reconhecimento ou dissolução de paternidade.

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Casos com êxito
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Especializada na área da Família
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DÚVIDAS FREQUENTES

Dissolução de União Estável é o processo de encerrar uma relação reconhecida legalmente sem casamento formal. Envolve:

  1. Acordo entre as partes: Definir divisão de bens e outros detalhes.
  2. Formalização: Pode ser feito em cartório ou pelo Judiciário, dependendo da complexidade.
  3. Registro: Em alguns casos, é necessário registrar a dissolução.
  4. Divisão de bens: Segue o regime de comunhão parcial de bens, salvo acordo diferente.
  5. Filhos: Trata de guarda, visitação e pensão alimentícia.
  • Consensual: As partes concordam sobre todos os termos da dissolução, como divisão de bens e guarda dos filhos. O processo é mais rápido e pode ser formalizado em cartório ou com um advogado.

  • Litigiosa: As partes não chegam a um acordo e disputam os termos da dissolução na justiça. O processo pode ser mais demorado e complexo, com o juiz decidindo sobre os pontos de desacordo.

Em ambos os casos, é Nessesário ter orientação legal para garantir que todos os direitos e deveres sejam respeitados.

Sim, é necessário ter um advogado em processos de dissolução de união estável e divórcio. Aqui está o motivo:

  1. Consensual: Mesmo que as partes concordem sobre todos os termos, um advogado é essencial para garantir que o acordo seja formalizado corretamente e esteja de acordo com a lei.

  2. Litigiosa: Se houver disputa sobre os termos, a presença de um advogado é crucial para representar cada parte, resolver conflitos e apresentar o caso ao juiz.

Um advogado assegura que todos os aspectos legais sejam tratados adequadamente e protege os direitos de cada parte.

  • Divórcio é o processo legal que encerra formalmente um casamento. Envolve:

    1. Divisão de bens: Estabelece como os bens adquiridos durante o casamento serão divididos.
    2. Pensão alimentícia: Define se há necessidade de pensão para um dos cônjuges ou filhos.
    3. Guarda dos filhos: Determina a guarda, visitação e responsabilidades parentais se houver filhos.

    O divórcio pode ser consensual (quando ambos concordam com os termos) ou litigioso (quando há disputas). Em ambos os casos, a presença de um advogado é recomendada para garantir que o processo seja conduzido corretamente e os direitos sejam protegidos.

  1. Divórcio Consensual:

    • Amigável: As partes concordam com todos os termos (divisão de bens, guarda dos filhos, etc.) e o processo é geralmente mais rápido e simplificado. Pode ser feito em cartório ou judicialmente com um acordo formal.
  2. Divórcio Litigioso:

    • Contencioso: As partes não chegam a um acordo e disputam os termos no tribunal. O juiz decide sobre questões pendentes, como divisão de bens e guarda dos filhos, o que pode tornar o processo mais longo e complexo.
  3. Divórcio Direto (ou Judicial):

    • Sem Separação Prévia: Permite que o divórcio seja solicitado diretamente, sem a necessidade de uma separação judicial prévia, conforme previsto na legislação.
  4. Divórcio Pós-separação de Fato:

    • Após Separação de Fato: É solicitado após a separação física do casal por um período prolongado, desde que tenham vivido separados por um tempo mínimo estabelecido por lei.

Cada tipo de divórcio tem suas próprias exigências e processos.

  • Natureza do Relacionamento:

    • União Estável: É uma relação de convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, que não é formalizada por casamento. Pode ser reconhecida legalmente para efeitos de direitos e deveres similares aos do casamento.
    • Divórcio: É o processo legal que encerra um casamento formalmente registrado. Envolve a dissolução dos vínculos legais do casamento e a divisão de bens e responsabilidades.
  • Formalização:

    • União Estável: Não requer cerimônia ou registro formal, mas pode ser registrada em cartório para efeitos legais e facilitar a formalização de direitos.
    • Divórcio: Requer um processo legal para formalizar a dissolução do casamento, com decisão judicial e documentação necessária.
  • Processo de Dissolução:

    • União Estável: A dissolução pode ser feita de forma amigável ou litigiosa, podendo ser formalizada em cartório ou judicialmente, dependendo do acordo entre as partes.
    • Divórcio: A dissolução é sempre formalizada judicialmente, seja consensual ou litigiosa, e pode envolver um processo mais detalhado, incluindo divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.
  • Direitos e Deveres:

    • União Estável: Os direitos e deveres são semelhantes aos do casamento, mas podem variar dependendo do regime de bens e acordos específicos.
    • Divórcio: Envolve a formalização e execução dos direitos e deveres previstos no casamento, como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, conforme a lei.

Para iniciar um processo de divórcio, você geralmente precisará dos seguintes documentos:

  • Certidão de casamento.
  • Documentos pessoais (RG, CPF).
  • Comprovante de residência.
  • Documentos relacionados aos bens (certificados de propriedade, extratos bancários).
  • Documentos dos filhos, se houver (certidões de nascimento).
  • Acordo de divisão de bens e pensão alimentícia, se for consensual.
  • Para obter a guarda compartilhada, é necessário que ambos os pais concordem com o arranjo e apresentem um plano que detalha como serão geridas as responsabilidades parentais e o tempo de convivência dos filhos com cada pai. O juiz avaliará o plano para garantir que é do melhor interesse das crianças antes de conceder a guarda compartilhada.

A divisão de bens no divórcio depende do regime de bens adotado durante o casamento:

  • Comunhão Parcial de Bens: Apenas os bens adquiridos durante o casamento são divididos.
  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são divididos.
  • Separação de Bens: Cada parte mantém seus bens pessoais e não há divisão de bens adquiridos durante o casamento.
  • Participação Final nos Aquestos: Cada parte tem direito aos bens adquiridos durante o casamento, mas não há divisão até a dissolução.
  • Se o ex-cônjuge não cumprir com o pagamento de pensão alimentícia, você pode entrar com uma ação de execução de alimentos. O juiz pode determinar medidas para garantir o pagamento, como desconto em folha de pagamento, bloqueio de contas bancárias, ou outras sanções previstas por lei.

Resposta: Sim, é possível modificar o valor da pensão alimentícia após o divórcio. Para isso, é necessário demonstrar uma mudança significativa nas condições financeiras do responsável pelo pagamento ou do beneficiário. A alteração deve ser solicitada judicialmente, e o juiz decidirá se a modificação é adequada com base nas novas circunstâncias.

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