
Consensual ou Litigioso, o seu Divórcio pode ser conduzido de forma simples quando se tem Suporte Jurídico Especializado.
Atendimento Presencial em Belo Horizonte.
Atendimento Online em Todo Estado de Minas.
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Dra. Silvana Soares Advogada – OAB/MG: 213.018, Jornalista, registro profissional: MG-04768JP, mestre e doutoranda em Direito, pela Universidade Internacional Ibero-americana, (México).
No nosso escritório, entendemos que o divórcio ou a dissolução de uma união estável são momentos delicados. Nossa equipe está aqui para guiá-lo(a) em cada etapa, assegurando que seus direitos sejam preservados e que o processo seja o mais tranquilo possível.
Nossa especialidade é cuidar do que mais importa: a sua família. Atuamos com dedicação em casos de guarda e pensão alimentícia, sempre buscando o melhor interesse para as crianças envolvidas, com a sensibilidade e o profissionalismo que você merece.
Escolher o regime de bens certo e lidar com a partilha pode ser complexo, mas você não está sozinho(a). Estamos aqui para oferecer a orientação necessária, garantindo uma divisão justa e transparente, seja na fase pré-nupcial ou no momento de um divórcio.
Questões de paternidade são sensíveis e muitas vezes emocionais. Nosso escritório está preparado para lidar com esses casos com o cuidado e a atenção que merecem, seja para reconhecimento ou dissolução de paternidade.
Dissolução de União Estável é o processo de encerrar uma relação reconhecida legalmente sem casamento formal. Envolve:
Consensual: As partes concordam sobre todos os termos da dissolução, como divisão de bens e guarda dos filhos. O processo é mais rápido e pode ser formalizado em cartório ou com um advogado.
Litigiosa: As partes não chegam a um acordo e disputam os termos da dissolução na justiça. O processo pode ser mais demorado e complexo, com o juiz decidindo sobre os pontos de desacordo.
Em ambos os casos, é Nessesário ter orientação legal para garantir que todos os direitos e deveres sejam respeitados.
Sim, é necessário ter um advogado em processos de dissolução de união estável e divórcio. Aqui está o motivo:
Consensual: Mesmo que as partes concordem sobre todos os termos, um advogado é essencial para garantir que o acordo seja formalizado corretamente e esteja de acordo com a lei.
Litigiosa: Se houver disputa sobre os termos, a presença de um advogado é crucial para representar cada parte, resolver conflitos e apresentar o caso ao juiz.
Um advogado assegura que todos os aspectos legais sejam tratados adequadamente e protege os direitos de cada parte.
Divórcio é o processo legal que encerra formalmente um casamento. Envolve:
O divórcio pode ser consensual (quando ambos concordam com os termos) ou litigioso (quando há disputas). Em ambos os casos, a presença de um advogado é recomendada para garantir que o processo seja conduzido corretamente e os direitos sejam protegidos.
Divórcio Consensual:
Divórcio Litigioso:
Divórcio Direto (ou Judicial):
Divórcio Pós-separação de Fato:
Cada tipo de divórcio tem suas próprias exigências e processos.
Natureza do Relacionamento:
Formalização:
Processo de Dissolução:
Direitos e Deveres:
Para iniciar um processo de divórcio, você geralmente precisará dos seguintes documentos:
Para obter a guarda compartilhada, é necessário que ambos os pais concordem com o arranjo e apresentem um plano que detalha como serão geridas as responsabilidades parentais e o tempo de convivência dos filhos com cada pai. O juiz avaliará o plano para garantir que é do melhor interesse das crianças antes de conceder a guarda compartilhada.
A divisão de bens no divórcio depende do regime de bens adotado durante o casamento:
Se o ex-cônjuge não cumprir com o pagamento de pensão alimentícia, você pode entrar com uma ação de execução de alimentos. O juiz pode determinar medidas para garantir o pagamento, como desconto em folha de pagamento, bloqueio de contas bancárias, ou outras sanções previstas por lei.
Resposta: Sim, é possível modificar o valor da pensão alimentícia após o divórcio. Para isso, é necessário demonstrar uma mudança significativa nas condições financeiras do responsável pelo pagamento ou do beneficiário. A alteração deve ser solicitada judicialmente, e o juiz decidirá se a modificação é adequada com base nas novas circunstâncias.
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